segunda-feira, 15 de julho de 2013


JUIZ PEDE AUDITORIA RIGOROSA NO BAHIA

O juiz Paulo Albiani,  despachou hoje 15/07/2013, pedido de auditoria "rigorosa" no Esporte Clube Bahia. Segundo o despacho ele requer que o ministério público estadual e federal fiscalize a auditoria, ainda pede que a OAB/BA reúna um grupo de advogados para observar os trabalhos enquanto durar o processo interditório. E para assegurar que os funcionários não se neguem a dar informações, o juíz autorizou expedir mandato de intimação a qualquer funcionário que esteja criando embaraço e se negando a repeitar as determinações do interventor Carlos Ratís. 

Veja os tópicos do despacho:

“Despacho/Decisão remetido ao Diário de Justiça EletrônicoRelação: 0168/2013 Teor do ato:

* Pelo exposto, em razão dos fastos elencados na petição, determino que seja realizada auditoria rigorosa no Esporte Clube Bahia, mediante empresa de credibilidade, em caráter de extrema urgência.

* Registro que, durante a realização da auditoria, esta deverá ficar afeta a fiscalização dos representantes do Ministério Público Estadual e Ministério Público Federal, de conseguinte, expeçam-se ofícios aos seus respectivos representantes legais.

*Expeça-se ofício a OAB/BA, para que indique um grupo de advogados observadores, enquanto durar a intervenção judicial no Esporte Clube Bahia.

* Expeça-se ofício ao Ministério Público do Estado da Bahia, para que adote as providências reputadas necessárias, a fim de promover a persecução criminal, em relação a subtração do terminal de informática, quando do cumprimento da decisão interlocutória liminar antecipatória, azo em que deverá seguir ao ofício documental que esteja jungida ao fato criminoso.

* Finalmente, fica autorizada a expedição de mandado de intimação a qualquer funcionário recalcitrante do Esporte Clube Bahia, que esteja criando embaraço no escopo de fazer respeitar as determinações do interventor judicial, sendo que neste ato o funcionário do Esporte Clube Bahia obstinado deverá ser intimado, pessoalmente, para que no prazo de vinte e quatro horas, colabore com o Poder Judiciário, pois do contrário serão adotadas providências judiciais enérgicas.

* Expeça-se ofício a força pública.

* Defiro a expedição de ofícios as instituições financeiras.

* Nos termos do art.154 do CPC, combinado com o art.244 do referido diploma legal, onde consideram a não exigência de forma determinada para a realização dos atos e termos processuais, bem como considera válido todo ato, desde que alcançado o seu objetivo, determino que a cópia desta decisão sirva como mandado judicial e outra como contrafé, por conseguinte, entregando ao (a) oficial (a) de justiça ou expedindo pelo sistema postal.

* O impulso necessário ao cumprimento do presente comando judicial deverá ser dado pelos próprios servidores, em consonância com o art.162, parágrafo 4.º, do CPC.

Salvador-BA, 15 de julho de 2013. 
PAULO ALBIANI ALVES -JUIZ DE DIREITO -
Advogados(s): Adriano Almeida Fonseca (OAB 13868/BA), DYLSON DA HORA DORIA (OAB 2039/BA), PEDRO BARACHISIO LISBOA (OAB 5692/BA)
15/07/2013 - Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial”

Para ler direto do site do Tribunal de Justiça clique aqui.
#bahia

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